Diário da República
Decreto-Lei n.º 78/77
Diário da República n.º 51/1977, de 2 de março de 1977
Amnistia as infracções previstas nos artigos 27.º, 59.º, 63.º e 64.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 2135 , cometidas até ao dia 16 de Novembro de 1976
Fonte: Diário da República · Abrir original