Jorge Adriano Carlos Advogado
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Segunda Secção) de 8 de março de 2012. Petrus Kerstens contra Comissão Europeia...

2012-03-08 Jurisprudencia Conselho da Uniao Europeia CELEX 62010FJ0012

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (Segunda Secção) de 8 de março de 2012. Petrus Kerstens contra Comissão Europeia. - Função pública — Funcionários — Processo disciplinar — Convocação do Conselho de Disciplina por uma autoridade incompetente — Advertência por escrito — Duração do processo — Direitos de defesa e presunção de inocência — Prazo razoável. Processo F‑12/10.

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