Diário da República
Lei n.º 14/75
Suplemento do Diário da República n.º 269/1975
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, que define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa
Fonte: Diário da República · Abrir original