Diário da República
Decreto do Governo n.º 13/87
Diário da República n.º 36/1987, Série I de 1987-02-12
Sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e Tondela, numa distância de 19,850 km
Fonte: Diário da República · Abrir original