Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2026
Diário da República n.º 122/2026, de 26 de junho de 2026
I ― A questão controvertida resume-se em saber se, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016 , de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017 , de 19 de julho, é obrigatória a abertura do procedimento concursal ali prevista. II ― Decorre dos trabalhos preparatórios e discussão parlamentar, que nunca houve a intenção de se atribuir qualquer poder discricionário às instituições universitárias quanto à decisão de abrir ou não o procedimento concursal. III ― Assim, atento a letra do artigo e o teor da discussão parlamentar que determinou a alteração do artigo 6.º, n.º 5, introduzido pela Lei n.º 57/2017 , não está no âmbito da discricionariedade da Faculdade, abrir ou não abrir Concurso, mas simplesmente optar por que área funcional é que o seu interesse estratégico determina que seja aberto concurso (Investigação ou docência).
Fonte: Diário da República · Abrir original