Diário da República
Decreto-Lei n.º 65/2012
Diário da República n.º 54/2012, de 15 de março de 2012
Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante
Fonte: Diário da República · Abrir original