Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2001

Diário da República n.º 242/2001, Série I-B de 2001-10-18

2001-10-18 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 242/2001, Série I-B de 2001-10-18 Diário da República

O Estado Português assume, transitória e excepcionalmente, com efeito a partir das 23 horas e 59 minutos do dia 24 de Setembro de 2001 e pelo prazo de um mês, a responsabilidade pela indemnização aos beneficiários dos seguros contratados pelas companhias aéreas com sede em Portugal, pelas empresas gestoras de aeroportos portugueses, pelos prestadores de serviços de controlo de tráfego aéreo e outros prestadores de serviço em aeroportos portugueses, na parte agora reduzida, ou seja a cobertura de danos causados a terceiros em caso de guerra e atentado terrorista, e até ao limite anteriormente estabelecido

Fonte: Diário da República · Abrir original