Diário da República
Decreto-Lei n.º 472/82
Diário da República n.º 289/1982, Série I de 1982-12-16
Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro (define o regime de registo de aparelhos receptores de televisão e estabelece a obrigatoriedade de pagamento de uma taxa de utilização)
Fonte: Diário da República · Abrir original