Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Assento n.º 6/2000

Diário da República n.º 56/2000, Série I-A de 2000-03-07

2000-03-07 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 56/2000, Série I-A de 2000-03-07 Diário da República

A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é recorrível na parte respeitante à matéria relativa às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais

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