Diário da República
Assento n.º 6/2000
Diário da República n.º 56/2000, Série I-A de 2000-03-07
A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é recorrível na parte respeitante à matéria relativa às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais
Fonte: Diário da República · Abrir original