Diário da República
Assento n.º 1/96
Diário da República n.º 23/1996, Série I-A de 1996-01-27
Na remissão de colonia, o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro, e o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/91, de 13 de Agosto, é reportado à data em que se procede à arbitragem, na fase administrativa
Fonte: Diário da República · Abrir original