Diário da República
Acórdão n.º 3/98
Diário da República n.º 109/1998, Série I-A de 1998-05-12
A notificação judicial avulsa pela qual se manifesta a intenção do exercício de um direito é meio adequado à interrupção da prescrição desse direito, nos termos do n.º 1 do artigo 323.º do Código Civil
Fonte: Diário da República · Abrir original