Diário da República
Assento n.º 11/94
Diário da República n.º 161/1994, Série I-A de 1994-07-14
A renúncia da prescrição permitida pelo artigo 302.º do Código Civil só produz efeitos em relação ao prazo prescricional decorrido até ao acto de renúncia, não podendo impedir os efeitos do ulterior decurso de novo prazo
Fonte: Diário da República · Abrir original