Diário da República
Decreto-Lei n.º 366/83
Diário da República n.º 226/1983, Série I de 1983-09-30
Institui um período transitório até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 221/83 , de 26 de Maio, durante o qual serão permitidos o fabrico e a comercialização de alimentos compostos para animais nos termos previstos naquele diploma
Fonte: Diário da República · Abrir original