Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2015
Diário da República n.º 58/2015, de 24 de março de 2015
Não são aplicáveis às medidas de coação referidas no art. 218.º, n.º 1, do CPP as elevações de prazo previstas no art. 215.º, n.os 2, 3 e 5 do mesmo diploma
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