Jorge Adriano Carlos Advogado
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Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.

2014-12-09 Jurisprudencia Comissao Europeia CELEX 62010TJ0092

Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.

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