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Regulamento de Execução (UE) 2021/485 da Comissão de 22 de março de 2021 relativo à autorização como aditivos em alimentos de óleo essencial de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para todas as espécies animais, de oleorresina de gengibre...
Regulamento de Execução (UE) 2021/485 da Comissão de 22 de março de 2021 relativo à autorização como aditivos em alimentos de óleo essencial de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para todas as espécies animais, de oleorresina de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda, leitões, porcos de engorda, porcas, vacas leiteiras, vitelos (substitutos do leite), bovinos de engorda, ovinos, caprinos, cavalos, coelhos, peixes e animais de companhia e de tintura de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para cavalos e cães (Texto relevante para efeitos do EEE)
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