Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 404/2012
Diário da República n.º 194/2012, de 8 de outubro de 2012
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na parte em que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantias dos próprios militares queixosos
Fonte: Diário da República · Abrir original