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o, quarto parágrafo, TFUE — Direito de recurso — Qualidade para agir — Ato que diz individualmente respeito a pessoas singulares ou coletivas em razão de “determinadas qualidades que lhe são específicas” — Regulamento (UE) n...
o, quarto parágrafo, TFUE — Direito de recurso — Qualidade para agir — Ato que diz individualmente respeito a pessoas singulares ou coletivas em razão de “determinadas qualidades que lhe são específicas” — Regulamento (UE) n.o 511/2014 — Medidas respeitantes ao cumprimento pelos utilizadores na União do Protocolo de Nagoia, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização — Regulamento (CE) n.
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