Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho Normativo n.º 10/85

Diário da República n.º 38/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-02-14

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Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 19 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado

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