Diário da República
Lei n.º 49/2018
Diário da República n.º 156/2018, de 14 de agosto de 2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344 , de 25 de novembro de 1966
Fonte: Diário da República · Abrir original