Diário da República
Decreto-Lei n.º 9/83
Diário da República n.º 13/1983, Série I de 1983-01-17
Possibilita o reingresso nos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros de funcionários que, tendo prestado serviço naqueles quadros pelo período mínimo de 10 anos, deles hajam sido afastados ou se tenham afastado por motivos não disciplinares
Fonte: Diário da República · Abrir original