Diário da República
Lei n.º 61/2019
Diário da República n.º 156/2019, de 16 de agosto de 2019
Elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99 , de 6 de novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original