Diário da República
Lei n.º 15/75
Diário do Governo n.º 295/1975, de 23 de dezembro de 1975
Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975
Fonte: Diário da República · Abrir original