Diário da República
Decreto-Lei n.º 357/81
Diário da República n.º 300/1981, 2º Suplemento, Série I de 1981-12-31
Define a competência disciplinar do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas no exercício de funções de direcção ou chefia de órgãos ou estabelecimentos independentes
Fonte: Diário da República · Abrir original