Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017

Diário da República n.º 72/2017, de 11 de abril de 2017

2017-04-11 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 72/2017, de 11 de abril de 2017 Diário da República

A partir do encerramento do inquérito com dedução de acusação, o arguido, até ao termo dos prazos referidos no n.º 8 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, tem o direito de examinar todo o conteúdo dos suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas e de obter, à sua custa, cópia das partes que pretenda transcrever para juntar ao processo, mesmo das que já tiverem sido transcritas, desde que a transcrição destas se mostre justificada

Fonte: Diário da República · Abrir original