Diário da República
Acórdão n.º 537/97
Diário da República n.º 243/1997, Série I-A de 1997-10-20
Em autos de contas de partidos políticos, julga cometidas pelos partidos políticos que identifica infracções previstas no artigo 14.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, e consequentemente pune cada um desses partidos com as coimas que indica
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