Jorge Adriano Carlos Advogado
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Regulamento de Execução (UE) 2016/138 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, relativo à não aprovação da substância ativa 3-decen-2-ona, em conformidade com o Regulamento (CE) n...

2016-02-02 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32016R0138

Regulamento de Execução (UE) 2016/138 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, relativo à não aprovação da substância ativa 3-decen-2-ona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (Texto relevante para efeitos do EEE)

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