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Processo C-99/09 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2010. Polska Telefonia Cyfrowa sp. z o.o. contra Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej. Pedido de decisão prejudicial: Sąd Najwyższy - Polónia...
Processo C-99/09 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2010. Polska Telefonia Cyfrowa sp. z o.o. contra Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej. Pedido de decisão prejudicial: Sąd Najwyższy - Polónia. Serviços de telecomunicações - Directiva 2002/22/CE - Artigo 30.º, n.º 2 - Portabilidade dos números de telefone - Competência das autoridades reguladoras nacionais - Encargo a suportar pelo consumidor - Carácter dissuasor - Tomada em consideração dos custos. Processo C-99/09.
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