Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-99/09 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2010. Polska Telefonia Cyfrowa sp. z o.o. contra Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej. Pedido de decisão prejudicial: Sąd Najwyższy - Polónia...

2010-07-01 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62009CJ0099

Processo C-99/09 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2010. Polska Telefonia Cyfrowa sp. z o.o. contra Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej. Pedido de decisão prejudicial: Sąd Najwyższy - Polónia. Serviços de telecomunicações - Directiva 2002/22/CE - Artigo 30.º, n.º 2 - Portabilidade dos números de telefone - Competência das autoridades reguladoras nacionais - Encargo a suportar pelo consumidor - Carácter dissuasor - Tomada em consideração dos custos. Processo C-99/09.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação