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Recurso de decisão do Tribunal Geral — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (regulamento REACH) — Artigos 57.° e 59...
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (regulamento REACH) — Artigos 57.° e 59.° — Substâncias sujeitas a autorização — Identificação da acrilamida como substância que suscita grande preocupação — Inscrição na lista das substâncias candidatas — Publicação — Prazo de recurso — Artigo 102.°, n.
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