Diário da República
Lei n.º 65/2020
Diário da República n.º 215/2020, de 4 de novembro de 2020
Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil
Fonte: Diário da República · Abrir original