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° TFUE e 21.° TFUE — Direito de livre circulação e de permanência — Nacional de um Estado‑Membro — Estudos prosseguidos noutro Estado‑Membro — Concessão de um subsídio à formação — Requisito de domicílio permanente — Local de formação situado...
° TFUE e 21.° TFUE — Direito de livre circulação e de permanência — Nacional de um Estado‑Membro — Estudos prosseguidos noutro Estado‑Membro — Concessão de um subsídio à formação — Requisito de domicílio permanente — Local de formação situado no Estado do domicílio do requerente ou num Estado vizinho — Exceção limitada — Circunstâncias particulares do requerente. Processo C‑220/12.
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