Diário da República
Portaria n.º 1033-AI/2004
Diário da República n.º 187/2004, 1º Suplemento, Série I-B de 2004-08-10
Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade dos Testos (processo n.º 1094-DGRF) o exercício da caça e de actividades de carácter venatório
Fonte: Diário da República · Abrir original