Diário da República
Portaria n.º 361/93
Diário da República n.º 75/1993, Série I-B de 1993-03-30
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro
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