Diário da República
Assento n.º 1/84
Diário da República n.º 93/1984, Série I de 1984-04-19
Se, num concurso real de infracções, o réu só em relação a alguma ou algumas delas for especificamente reincidente, nem por isso ficará privado, quanto às outras, do perdão que lhe caiba face à Lei n.º 3/81, de 13 de Março
Fonte: Diário da República · Abrir original