Diário da República
Decreto-Lei n.º 15/83
Diário da República n.º 17/1983, Série I de 1983-01-21
Determina que as mercadorias abrangidas por certos artigos pautais, que indica, são livres de direitos, quando originárias dos países que beneficiam do tratamento da cláusula de nação mais favorecida
Fonte: Diário da República · Abrir original