Diário da República
Portaria n.º 687/74
Diário do Governo n.º 246/1974, de 22 de outubro de 1974
Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21/74, de 12 de Janeiro
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