Diário da República
Lei n.º 24/2019
Diário da República n.º 51/2019, de 13 de março de 2019
Determina que o exercício das funções de árbitro em matéria tributária exige a renúncia à condição de magistrado judicial jubilado, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011 , de 20 de janeiro, que aprova o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária
Fonte: Diário da República · Abrir original