Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012
Diário da República n.º 183/2012, de 20 de setembro de 2012
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício, desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários, devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para credenciação
Fonte: Diário da República · Abrir original