Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012

Diário da República n.º 183/2012, de 20 de setembro de 2012

2012-09-20 Supremo Tribunal Administrativo Diário da República n.º 183/2012, de 20 de setembro de 2012 Diário da República

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício, desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários, devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para credenciação

Fonte: Diário da República · Abrir original