Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 301/1983, 6º Suplemento, Série I de 1983-12-31
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 369/83, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça, que institui uma alta autoridade encarregada de actos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes para a investigação ou a acção criminal de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria ou a partir de indícios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983
Fonte: Diário da República · Abrir original