Diário da República
Decreto-Lei n.º 154/85
Diário da República n.º 106/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-05-09
Regulamenta o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, que torna obrigatória a inspecção periódica dos veículos automóveis e reboques, desde que matriculados
Fonte: Diário da República · Abrir original