Diário da República
Lei n.º 59/99
Diário da República n.º 150/1999, Série I-A de 1999-06-30
Altera o artigo 1906.º do Código Civil (exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento)
Fonte: Diário da República · Abrir original