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Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE — Diretiva 96/71/CE — Artigo 3.°, n.os 1 e 10 — Diretiva 2006/123/CE — Artigo 19...
Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE — Diretiva 96/71/CE — Artigo 3.°, n.os 1 e 10 — Diretiva 2006/123/CE — Artigo 19.° — Legislação nacional que impõe à pessoa a quem é prestado trabalho por trabalhadores por conta de outrem ou estagiários destacados que declare aqueles que não possam apresentar o comprovativo de entrega da declaração que devia ter sido apresentada no Estado‑Membro de acolhimento pelo seu empregador estabelecido noutro Estado‑Membro — Sanção penal.
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