Diário da República
Decreto-Lei n.º 221/74
Diário do Governo n.º 123/1974, de 27 de maio de 1974
Determina que a direcção dos estabelecimentos de ensino possa ser confiada pelo Ministro da Educação e Cultura a comissões democraticamente eleitas ou a eleger depois de 25 de Abril de 1974
Fonte: Diário da República · Abrir original