Diário da República
Decreto-Lei n.º 339-B/75
Suplemento do Diário da República n.º 150/1975
Autoriza o governador do Banco de Portugal, em representação do Estado Português no Fundo Monetário Internacional, a depositar neste o instrumento pelo qual se declare que o Estado Português assume todas as obrigações de participante na Conta de Saque Especial
Fonte: Diário da República · Abrir original