Diário da República
Decreto-Lei n.º 107/2001
Diário da República n.º 82/2001, Série I-A de 2001-04-06
Regula os trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos que concluíram a escolaridade obrigatória podem efectuar, bem como as actividades e trabalhos que são proibidos a todos os menores ou condicionados aos que têm pelo menos 16 anos de idade
Fonte: Diário da República · Abrir original