Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 107/2001

Diário da República n.º 82/2001, Série I-A de 2001-04-06

2001-04-06 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Diário da República n.º 82/2001, Série I-A de 2001-04-06 Diário da República

Regula os trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos que concluíram a escolaridade obrigatória podem efectuar, bem como as actividades e trabalhos que são proibidos a todos os menores ou condicionados aos que têm pelo menos 16 anos de idade

Fonte: Diário da República · Abrir original