Diário da República
Decreto-Lei n.º 204/2003
Diário da República n.º 211/2003, Série I-A de 2003-09-12
Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução
Fonte: Diário da República · Abrir original