Diário da República
Decreto-Lei n.º 155/2012
Diário da República n.º 138/2012, de 18 de julho de 2012
Estabelece o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos, revogando o Decreto-Lei n.º 1/82 , de 4 de janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original