Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Lei n.º 49/2021

Diário da República n.º 142/2021, de 23 de julho de 2021

2021-07-23 Assembleia da República Diário da República n.º 142/2021, de 23 de julho de 2021 Diário da República

Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Fonte: Diário da República · Abrir original