Diário da República
Lei n.º 49/2021
Diário da República n.º 142/2021, de 23 de julho de 2021
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Fonte: Diário da República · Abrir original