Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 45/76

Diário do Governo n.º 16/1976, de 20 de janeiro de 1976

1976-01-20 Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais Diário do Governo n.º 16/1976, de 20 de janeiro de 1976 Diário da República

Atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo

Fonte: Diário da República · Abrir original