Diário da República
Decreto-Lei n.º 45/76
Diário do Governo n.º 16/1976, de 20 de janeiro de 1976
Atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo
Fonte: Diário da República · Abrir original