Diário da República
Decreto-Lei n.º 342/81
Diário da República n.º 287/1981, Série I de 1981-12-15
Aplica a regra definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/70 , de 2 de Janeiro, aos cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, de chefe dos Serviços do Protocolo e de inspector diplomático e consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte: Diário da República · Abrir original